Como criar uma ONG 
Por Carlos Cuenca
Criar uma entidade pode até ser trabalhoso, mas não é lá tão difícil,
muito mais difícil é fazê-la funcionar, organizar pessoas e alcançar objetivos
que não se baseiam em lucro.
Diz o Código Civil que a existência legal das pessoas jurídicas começa
no seu registro, e isso, ao que nos interessa, é uma meia verdade. A essência
das pessoas jurídicas começa antes do registro, no que chamamos de animus
societatis ou vontade de se associar, e se funda na prática coletiva e ordenada
de se alcançar um fim comum. É o Cod. Civil quem diz, no art:. 1.363 que
'Celebram contrato de sociedade as pessoas que mutuamente se obrigam a combinar
seus esforços ou recursos, para lograr fins comuns'. Leia-se bem: celebram, não
necessariamente escrevem. Assim, toda associação civil começa com sua
Assembléia, onde o animus societatis fica evidente e inequívoco, e as pessoas
obrigam-se mutuamente ao objetivo comum.
Contudo, se concomitantemente a este momento a organização recém nascida
não se formalizar, a responsabilidade dos sócios será solidária e ilimitada,
cada um dos sócios eventualmente respondendo pelo erro comum a todos. Neste
momento é que fica evidente que é importante manter uma pessoa jurídica
absolutamente regularizada, com instrumentos formais que disciplinem o limite
das obrigações dos sócios e suas responsabilidades, somente assim também se
pode fruir dos bônus previstos em lei. Esta pessoa jurídica só tem existência
legal, ou, no jargão, somente é oponível a terceiros, a partir do registro.
Com o registro efetuado temos a oportunidade de usar do preceito legal
que disciplina que os sócios não se confundem com a sociedade, o que significa
dizer que a obrigação de um não se transfere automaticamente ao outro, somente
excepcionalmente. Resta saber, portanto, que tipo de sociedade queremos ou
aceitamos manter.
As ONGs não existem no ordenamento jurídico nacional, são uma
conceituação mundial genérica que define a existência de organizações que atuam
no denominado terceiro setor, entre o público e o privado. Basicamente as ONGs
optam pelo padrão de Sociedade Civil Sem Fins Lucrativos, mas podem ser
sociedades de cotas de responsabilidade limitada, cooperativas, fundações... Cada
tipo de sociedade é distinto do outro e se serve a diferentes objetivos. Quando
se funda uma ONG é necessário saber exatamente qual o tipo de sociedade é mais
adequado a você. As Sociedades Civis Sem Fins Lucrativos são as mais acessíveis
pela facilidade formal e ausência de pré-requisitos patrimoniais. As fundações
iniciam-se com patrimônio, as cooperativas tem limitações e dificuldades
próprias que se iniciam a partir do número de pessoas que se necessita em sua
fundação. As sociedades limitadas, por sua vez, podem utilizar-se de lei
especial e estipular a responsabilidade dos sócios às cotas que integralizaram,
nada mais.
Toda sociedade precisa de um nome, de uma firma ou razão social, e esta
tem que ser condizente ao objeto da sociedade, se possível descrevê-lo. Ter uma
boa idéia é ter objetivos bem claros. O objeto social não pode ser obscuro e
absolutamente impreciso. Ao fundar sua associação tenha clareza do objeto
social, descreva-o resumida e precisamente. A sede ou endereço é outra
"formalidade" importantíssima. Todas as pessoas jurídicas são pessoas
e todas as pessoas devem ser encontráveis e identificáveis.
Dependendo do tipo de sociedade teremos aquelas que são de natureza
contratual (Ltdas por exemplo) ou institucional (Fundações e Sociedades civis
sem fins lucrativos, também por exemplo). Tomando por base o padrão das ONGs e
constataremos a popularização do modelo institucional, ou, em outras palavras,
daquele que se funda em um estatuto. Ao organizar sua assembléia de fundação
aprove seu estatuto. Um estatuto padrão contém basicamente, os seguintes pontos:
a) Nome, tipo de sociedade e sede;
b) Objeto social e definição de atividade desinteressada, não lucrativa;
c) forma de admissão, obrigações e casos de exclusão de sócios;
d) metodologia interna de administração (direção e cargos) com descrição
de deveres e poderes;
e) forma de eleição, exclusão e casos de vacância de cargos de direção;
f) Remuneração ou não dos dirigentes;
g) Destinação do resultado positivo;
h) estipulações quanto às obrigações dos sócios no caso de resultado
negativo;
i) destinação do patrimônio da sociedade em caso de extinção.
A definição desses pontos, como descritos acima, são determinantes para
que se possa ter uma organização candidata aos certificados de utilidade
pública, CNAS, isenções de impostos e incentivos, reconhecimento de ser uma
OSCIP (lei 9790/99). Neste ponto tenha cuidado, a eleição de uma das opções
pode impedir a candidatura às outras.
Cursados esses passos iniciais, feita a Assembléia, aprovado o estatuto,
empossada a diretoria, pode-se registrar a ONG no cartório denominado Registro
Civil das Pessoas Jurídicas. Depois, é ter também um registro no CGC, junto ao
Ministério da Fazenda e, dependendo das atividades uma ou outra coisa a mais,
como, por exemplo, imprimir e manter um bloco de notas fiscais para possibilitar
a prática de atividade econômica.
ATA DE CONSTITUIÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL DENOMINADA
(NOME DA ONG)
Aos (DATA, EXEMPLO: três dias do mês de março de 1988, às 14:00 horas),
reuniram-se os membros fundadores (NOME COMPLETO DOS MEMBROS), na sede da sociedade
à (ENDEREÇO). Assumiu a presidência dos trabalhos, por indicação dos presentes,
o Sr. (NOME), que para secretariá-lo convidou o Sr. (NOME). Dada por instalada
a reunião, o Sr. Presidente esclareceu que a presente tem por finalidade
deliberar sobre: I - Constituição de uma sociedade civil, denominada (NOME DA
ONG); II - Apreciação do Estatuto Social da Sociedade; III - Eleição da
Diretoria e do Conselho Fiscal. A seguir o Sr. Presidente determinou ao Sr.
Secretário que procedesse a leitura do Estatuto Social, cujo teor é o seguinte:
(TRANSCRIÇÃO COMPLETA DO ESTATUTO)
ESTATUTO DA (nome da ONG)
CAPÍTULO I = DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO E
FINS =
Artigo 1º - (NOME DA ONG) é uma Associação Civil, com personalidade
jurídica e sem fins lucrativos, fundada em (DATA DA FUNDAÇÃO) e que reger-se-á
pelo presente estatuto, por seu regimento interno e pelas disposições legais
vigentes, constituída por número ilimitado de sócios, sem distinção de cor,
sexo, nacionalidade, profissão, credo religioso ou político.
Artigo 2º - A Associação é uma instituição de âmbito Estadual, com sede
e foro na cidade e Estado do (ESTADO), na (ENDEREÇO DA SEDE), prevendo-se a
instituição de sedes regionais e em outras unidades de federação.
Artigo 3º - A Associação tem por objetivos a proteção ao meio ambiente,
ao consumidor, ao patrimônio artístico, estético e paisagístico, bem como
realizar ação no sentido de conservar os recursos naturais renováveis e não
renováveis, e, em especial, a vegetação, a flora, as populações animais, fauna,
as águas, o solo, as paisagens, os monumentos naturais e patrimoniais,
pleiteando a reserva de áreas que tenham valor científico, histórico, estético
ou que apresentem importância econômico-financeira vital no bem estar futuro
dos povos, tendo em vista:
a) estimular e promover a cooperação entre os governos e as organizações
nacionais e internacionais interessadas na conservação dos recursos naturais;
b) realizar e promover a realização de pesquisas referentes à
conservação da natureza;
c) difundir conhecimentos conservacionistas através de cursos,
concursos, publicações, palestras e conferências;
d) firmar convênios, ajustes e acordos, visando à consecução de seus
objetivos;
e) planejar e executar trabalhos que se destinem aos fins em causas;
f) associar pessoas interessadas em trabalhos ecológicos e sociais de
qualquer natureza, definidos pela Assembléia Geral;
g) praticar e difundir métodos cooperativos de produção e defesa
ambiental e produtos artesanais;
h) promover a educação e desenvolvimento da cultura.
CAPÍTULO II = DO PATRIMÔNIO E DA RECEITA
=
Artigo 4º - O patrimônio da Associação será constituído por todos os
bens móveis e imóveis e direitos que a Associação adquirir.
Artigo 5º - A receita da Associação será constituída de:
a) contribuição dos sócios;
b) renda de atividades educativas;
c) rendas de atividades operacionais com produtos naturais e artesanais;
d) renda de quaisquer tipos de atividades que servirem aos objetivos da
Associação.
PARÁGRAFO ÚNICO - O ano social-financeiro da Associação coincidirá com o
ano civil.
Artigo 6º - A venda ou alienação de bens imóveis da Associação, seu
gravame total ou parcial, através de hipotecas ou outras formas de garantia,
dependerá sempre de autorização expressa da Assembléia Geral.
CAPÍTULO III = DOS ASSOCIADOS =
Artigo 7º - São as seguintes as categorias de Associados:
a) sócio efetivo - aqueles que se comprometem em participar de
programas, projetos e atividades da entidade, tendo em dia suas contribuições.
b) sócio-contribuinte - são pessoas físicas ou jurídicas que contribuem
com bens e valores para a entidade atender a seus objetivos, mas sem maiores
vínculos participativos.
c) sócio benemérito - são pessoas físicas ou jurídicas que se destacarem
na defesa do meio ambiente ou que por motivos relevantes forem assim
distinguidas.
Artigo 8º - são direitos dos Associados:
a) participar das promoções da Associação;
b) participar das assembléias gerais;
c) propor à diretoria medidas que visam aos objetivos ou ao
aprimoramento da Associação;
d) solicitar exclusão do quadro social da entidade;
e) votar e ser votado em termos estatutários.
Artigo 9º - São deveres dos Associados: a) cumprir e fazer cumprir os
estatutos e seu regimento; b) estar em dia com suas obrigações financeiras.
Artigo 10º - Os associados não respondem subsidiariamente pelas
obrigações assumidas pela Associação.
CAPÍTULO IV = DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS =
Artigo 11º - As Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias são
soberanas em suas resoluções.
PARÁGRAFO - 1º - As sessões das Assembléias Gerais serão anunciadas com
30 (trinta) dias de antecedência, através de edital e reunir-se-ão com um
mínimo de dois terços dos Associados em primeira convocação, ou com qualquer
número, em segunda, após 30 (trinta) minutos da primeira, deliberando por maioria
dos votos, pelo número de presentes.
PARÁGRAFO - 2º - As Assembléias Gerais serão convocadas pelo Presidente
da Diretoria Executiva ou por dois terços dos Associados em dia com suas
obrigações.
Artigo 12º - Os trabalhos das Assembléias Gerais serão presididos pela
Diretoria Executiva, exceto em caso do disposto no artigo 13º, letra A.
Artigo 13º - Compete à Assembléia Geral:
a) eleger e empossar os membros da Diretoria;
b) emendar ou reformar estes estatutos nos termos do artigo 27º;
c) deliberar sobre assuntos de sua competência prevista neste estatuto e
outras matérias que lhe sejam encaminhadas pela Diretoria;
d) apreciar relatórios, balanços, autorizar a alienação, vendas ou
permutas de bens imóveis.
CAPÍTULO V = DA DIRETORIA =
Artigo 14º - A Associação será administrada por uma diretoria composta
por 5 (cinco) membros, todos os associados, eleitos pela Assembléia Geral por
maioria absoluta de votos e com mandato de 2 (dois) anos, podendo, entretanto,
ser reeleitos.
PARÁGRAFO 1º - A Diretoria compor-se-á de: Diretor-Presidente,
Vice-Presidente, Secretário, Primeiro Tesoureiro, Segundo Tesoureiro.
PARÁGRAFO 2º - A entidade não remunera os membros de sua diretoria, não
distribui lucros, vantagens ou bonificações a Dirigentes, associados ou mantedores,
sob nenhuma forma.
Artigo 15º - A Diretoria poderá criar Gerências Executivas, órgãos
gestores da entidade, compostas por um número indeterminado de profissionais,
nomeados e destituídos pela Diretoria, a quem caberá ainda fixar atribuições e
remuneração.
PARÁGRAFO 1º - Os membros da Diretoria ou do Conselho Consultivo e
Fiscal não poderão integrar a Gerência Executiva.
PARÁGRAFO 2º - Os cargos da Gerência Executiva serão exercidos por
profissionais competentes, que respondem perante a Associação e terceiros por
sua eventual conduta dolosa ou culposa, subordinando-se diretamente ao
presidente da Diretoria.
Artigo 16º - A Diretoria reunir-se-á, no mínimo, de 02 (dois) em 2
(dois) meses, ou sempre que os interesses sociais o exigirem e as resoluções e
decisões constarão, obrigatoriamente, no "Livro de Atas das Reuniões da
Diretoria".
Artigo 17º - Os Diretores, mesmo depois de terminado o período para o
qual foram eleitos, continuarão no exercício de seus cargos até a data da
eleição e posse de nova Diretoria, 30 (trinta) dias após a eleição
considerando-se assim prorrogados os seus mandatos para todos os efeitos.
Artigo 18º - Compete à Diretoria:
a) cumprir e fazer cumprir o estatuto;
b) dirigir os destinos da Associação de acordo com os dispositivos legais
e estatutários;
c) admitir associados;
d) autorizar o pagamento de despesas ordinárias e extraordinárias;
e) admitir e demitir funcionários da Associação, fixando-lhes atribuições e
remunerações;
f) apresentar o relatório anual, o balanço e as contas do exercício;
g) nomear os membros do Conselho Consultivo.
Artigo 19º - Todos e quaisquer documentos e papéis que constituam
obrigações, especialmente emissão de cheques, notas promissórias, aceites,
endossos, contratos de qualquer natureza, bem como correspondência geradora de
obrigações ou que exonerem as responsabilidades de terceiros, somente serão
oponíveis à Associação se contiverem, obrigatoriamente, as assinaturas do
Diretor Presidente e do Primeiro Tesoureiro ou de substitutos legais.
PARÁGRAFO 1º - Compete especialmente ao Diretor Presidente:
a) orientar e superintender todas as atividades da Associação;
b) representar a Associação em juízo ou fora deles;
c) convocar e presidir as reuniões da Diretoria;
d) assinar, com o Tesoureiro, cheques e ordens de pagamento e demais
documentos necessários à movimentação das contas bancárias em nome da
Associação, bem como contratos ou convênios de qualquer natureza.
PARÁGRAFO 2º - compete ao Vice Presidente:
a) substituir o Diretor Presidente em suas ausências e impedimentos
ocasionais e temporários.
PARÁGRAFO 3º - Compete ao Secretário:
a) lavrar e determinar a lavratura das atas de reuniões de Diretoria;
b) supervisionar a execução de todos os serviços da Secretaria a assinar
o expediente.
PARÁGRAFO 4º - Compete ao Primeiro Tesoureiro:
a) assinar, juntamente com o Diretor Presidente ou seu substituto legal,
todos os cheques, ordens de pagamento e demais documentos que impliquem em
responsabilidade financeira da Associação;
b) supervisionar a execução de todos os serviços contábeis e a
escrituração de seus livros;
c) abrir e movimentar contas bancárias da Associação, juntamente com o
Diretor Presidente ou seu substituto;
d) efetuar os pagamentos devidamente autorizados;
e) assinar junto com o Diretor Presidente ou seu substituto legal, os
balanços e demonstrações de contas da Associação.
PARÁGRAFO 5º - Compete ao Segundo Tesoureiro:
a) substituir o Primeiro Tesoureiro em suas ausências ou impedimentos
ocasionais e temporários.
CAPÍTULO VI = DO CONSELHO CONSULTIVO =
Artigo 20º - O Conselho Consultivo é órgão de assessoramento da
Diretoria na consecução de seus objetivos institucionais, sendo composto por um
número indeterminado de pessoas físicas, nomeadas pela Diretoria.
Artigo 21º - Compete ao Conselho Consultivo:
a) Dar parecer sobre projetos, planos e atividades da Associação, sempre
que julgar necessário, ou quando for solicitado pela Diretoria;
b) Recomendar à Diretoria a outorga da distinção de membro benemérito da
Associação, considerando-se assim aquelas pessoas ou entidades que se
destacarem na defesa do meio ambiente ou que por motivos relevantes forem assim
distinguidas;
c) Comparecer às reuniões da Diretoria, sempre que houver necessidade de
maiores esclarecimentos sobre seus pareceres.
CAPÍTULO VII = DO CONSELHO FISCAL =
Artigo 22º - O Conselho Fiscal compor-se - á de 03 (três) membros
efetivos e 03 (três) membros suplentes, eleitos bienalmente pela Assembléia
Geral, competindo-lhes o exame e a fiscalização das contas e dos atos da
Diretoria relativos à gestão financeira e patrimonial da Associação, podendo
ser reeleitos.
Artigo 23º - O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por
ano, 30 (trinta) dias após o término do exercício financeiro, para apreciar o
relatório anual de atividades da Diretoria e aprovar as contas e os balanços
econômico-financeiro.
CAPÍTULO VIII = DAS SEDES LOCAIS E
REPRESENTAÇÕES REGIONAIS =
Artigo 24º - A associação poderá constituir sedes locais e
representações regionais, a critério da assembléia geral, desde que garantido
auto-sustento da sede regional ou da representação nacional mediante número
mínimo de sócios filiados e contribuintes na área.
PARÁGRAFO 1º - Os dirigentes das sedes regionais e representações
nacionais serão escolhidos entre os sócios efetivos e eleitos pelos sócios
efetivos de suas bases em lista tríplice, sendo ratificados e nomeados pela
Diretoria.
PARÁGRAFO 2º - As sedes regionais e representações nacionais terão
autonomia de atuação em suas áreas de abrangência, respeitado este estatuto.
PARÁGRAFO 3º- Vinte por cento do total arrecadado dos sócios será
remetido à sede a título de custas administrativas.
CAPÍTULO IX = DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E
TRANSITÓRIAS =
Artigo 25º - A extinção ou transformação da Associação, por proposta de
dois terços dos seus associados será homologada pela Assembléia Geral, em
reunião especialmente convocada para este fim.
PARÁGRAFO ÚNICO = No caso de dissolução, liquidadas as obrigações para
terceiros, o patrimônio líquido apurado reverterá em benefício de instituição
congênere,, devidamente registrada no Conselho Nacional de Serviço Social que,
no ato da dissolução, comprovar estar em condições de continuar os ideais da
obra dissolvida, a critério e por deliberação da Assembléia Geral, convocada
especialmente para este fim.
Artigo 26º - Os membros dos Conselhos da Associação exercerão seus
cargos sem qualquer modalidade de remuneração e não respondem solidária ou
subsidiariamente pelas obrigações sociais da entidade.
Artigo 27º - O presente estatuto só poderá ser reformado ou emendado
pelo voto favorável de dois terços dos associados presentes em assembléia
especialmente convocada para esse fim.
Artigo 28º - O presente estatuto entrará em vigor na data de seu
registro competente, revogadas as disposições em contrário. Após, a presente
ata foi lida e aprovada por todos os presentes, que a assinaram. (LOCAL E
DATA).