Como criar uma ONG   


 

Por Carlos Cuenca

Criar uma entidade pode até ser trabalhoso, mas não é lá tão difícil, muito mais difícil é fazê-la funcionar, organizar pessoas e alcançar objetivos que não se baseiam em lucro.

Diz o Código Civil que a existência legal das pessoas jurídicas começa no seu registro, e isso, ao que nos interessa, é uma meia verdade. A essência das pessoas jurídicas começa antes do registro, no que chamamos de animus societatis ou vontade de se associar, e se funda na prática coletiva e ordenada de se alcançar um fim comum. É o Cod. Civil quem diz, no art:. 1.363 que 'Celebram contrato de sociedade as pessoas que mutuamente se obrigam a combinar seus esforços ou recursos, para lograr fins comuns'. Leia-se bem: celebram, não necessariamente escrevem. Assim, toda associação civil começa com sua Assembléia, onde o animus societatis fica evidente e inequívoco, e as pessoas obrigam-se mutuamente ao objetivo comum.

Contudo, se concomitantemente a este momento a organização recém nascida não se formalizar, a responsabilidade dos sócios será solidária e ilimitada, cada um dos sócios eventualmente respondendo pelo erro comum a todos. Neste momento é que fica evidente que é importante manter uma pessoa jurídica absolutamente regularizada, com instrumentos formais que disciplinem o limite das obrigações dos sócios e suas responsabilidades, somente assim também se pode fruir dos bônus previstos em lei. Esta pessoa jurídica só tem existência legal, ou, no jargão, somente é oponível a terceiros, a partir do registro.

Com o registro efetuado temos a oportunidade de usar do preceito legal que disciplina que os sócios não se confundem com a sociedade, o que significa dizer que a obrigação de um não se transfere automaticamente ao outro, somente excepcionalmente. Resta saber, portanto, que tipo de sociedade queremos ou aceitamos manter.

As ONGs não existem no ordenamento jurídico nacional, são uma conceituação mundial genérica que define a existência de organizações que atuam no denominado terceiro setor, entre o público e o privado. Basicamente as ONGs optam pelo padrão de Sociedade Civil Sem Fins Lucrativos, mas podem ser sociedades de cotas de responsabilidade limitada, cooperativas, fundações... Cada tipo de sociedade é distinto do outro e se serve a diferentes objetivos. Quando se funda uma ONG é necessário saber exatamente qual o tipo de sociedade é mais adequado a você. As Sociedades Civis Sem Fins Lucrativos são as mais acessíveis pela facilidade formal e ausência de pré-requisitos patrimoniais. As fundações iniciam-se com patrimônio, as cooperativas tem limitações e dificuldades próprias que se iniciam a partir do número de pessoas que se necessita em sua fundação. As sociedades limitadas, por sua vez, podem utilizar-se de lei especial e estipular a responsabilidade dos sócios às cotas que integralizaram, nada mais.

Toda sociedade precisa de um nome, de uma firma ou razão social, e esta tem que ser condizente ao objeto da sociedade, se possível descrevê-lo. Ter uma boa idéia é ter objetivos bem claros. O objeto social não pode ser obscuro e absolutamente impreciso. Ao fundar sua associação tenha clareza do objeto social, descreva-o resumida e precisamente. A sede ou endereço é outra "formalidade" importantíssima. Todas as pessoas jurídicas são pessoas e todas as pessoas devem ser encontráveis e identificáveis.

Dependendo do tipo de sociedade teremos aquelas que são de natureza contratual (Ltdas por exemplo) ou institucional (Fundações e Sociedades civis sem fins lucrativos, também por exemplo). Tomando por base o padrão das ONGs e constataremos a popularização do modelo institucional, ou, em outras palavras, daquele que se funda em um estatuto. Ao organizar sua assembléia de fundação aprove seu estatuto. Um estatuto padrão contém basicamente, os seguintes pontos: a) Nome, tipo de sociedade e sede;
b) Objeto social e definição de atividade desinteressada, não lucrativa;
c) forma de admissão, obrigações e casos de exclusão de sócios;
d) metodologia interna de administração (direção e cargos) com descrição de deveres e poderes;
e) forma de eleição, exclusão e casos de vacância de cargos de direção;
f) Remuneração ou não dos dirigentes;
g) Destinação do resultado positivo;
h) estipulações quanto às obrigações dos sócios no caso de resultado negativo;
i) destinação do patrimônio da sociedade em caso de extinção.

A definição desses pontos, como descritos acima, são determinantes para que se possa ter uma organização candidata aos certificados de utilidade pública, CNAS, isenções de impostos e incentivos, reconhecimento de ser uma OSCIP (lei 9790/99). Neste ponto tenha cuidado, a eleição de uma das opções pode impedir a candidatura às outras.

Cursados esses passos iniciais, feita a Assembléia, aprovado o estatuto, empossada a diretoria, pode-se registrar a ONG no cartório denominado Registro Civil das Pessoas Jurídicas. Depois, é ter também um registro no CGC, junto ao Ministério da Fazenda e, dependendo das atividades uma ou outra coisa a mais, como, por exemplo, imprimir e manter um bloco de notas fiscais para possibilitar a prática de atividade econômica.

 


ATA DE CONSTITUIÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL DENOMINADA
(NOME DA ONG)

Aos (DATA, EXEMPLO: três dias do mês de março de 1988, às 14:00 horas), reuniram-se os membros fundadores (NOME COMPLETO DOS MEMBROS), na sede da sociedade à (ENDEREÇO). Assumiu a presidência dos trabalhos, por indicação dos presentes, o Sr. (NOME), que para secretariá-lo convidou o Sr. (NOME). Dada por instalada a reunião, o Sr. Presidente esclareceu que a presente tem por finalidade deliberar sobre: I - Constituição de uma sociedade civil, denominada (NOME DA ONG); II - Apreciação do Estatuto Social da Sociedade; III - Eleição da Diretoria e do Conselho Fiscal. A seguir o Sr. Presidente determinou ao Sr. Secretário que procedesse a leitura do Estatuto Social, cujo teor é o seguinte: (TRANSCRIÇÃO COMPLETA DO ESTATUTO)

ESTATUTO DA (nome da ONG)

CAPÍTULO I = DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO E FINS =

Artigo 1º - (NOME DA ONG) é uma Associação Civil, com personalidade jurídica e sem fins lucrativos, fundada em (DATA DA FUNDAÇÃO) e que reger-se-á pelo presente estatuto, por seu regimento interno e pelas disposições legais vigentes, constituída por número ilimitado de sócios, sem distinção de cor, sexo, nacionalidade, profissão, credo religioso ou político.

Artigo 2º - A Associação é uma instituição de âmbito Estadual, com sede e foro na cidade e Estado do (ESTADO), na (ENDEREÇO DA SEDE), prevendo-se a instituição de sedes regionais e em outras unidades de federação.

Artigo 3º - A Associação tem por objetivos a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, ao patrimônio artístico, estético e paisagístico, bem como realizar ação no sentido de conservar os recursos naturais renováveis e não renováveis, e, em especial, a vegetação, a flora, as populações animais, fauna, as águas, o solo, as paisagens, os monumentos naturais e patrimoniais, pleiteando a reserva de áreas que tenham valor científico, histórico, estético ou que apresentem importância econômico-financeira vital no bem estar futuro dos povos, tendo em vista:
a) estimular e promover a cooperação entre os governos e as organizações nacionais e internacionais interessadas na conservação dos recursos naturais;
b) realizar e promover a realização de pesquisas referentes à conservação da natureza;
c) difundir conhecimentos conservacionistas através de cursos, concursos, publicações, palestras e conferências;
d) firmar convênios, ajustes e acordos, visando à consecução de seus objetivos;
e) planejar e executar trabalhos que se destinem aos fins em causas;
f) associar pessoas interessadas em trabalhos ecológicos e sociais de qualquer natureza, definidos pela Assembléia Geral;
g) praticar e difundir métodos cooperativos de produção e defesa ambiental e produtos artesanais;
h) promover a educação e desenvolvimento da cultura.

CAPÍTULO II = DO PATRIMÔNIO E DA RECEITA =

Artigo 4º - O patrimônio da Associação será constituído por todos os bens móveis e imóveis e direitos que a Associação adquirir.

Artigo 5º - A receita da Associação será constituída de:
a) contribuição dos sócios;
b)
renda de atividades educativas;
c) rendas de atividades operacionais com produtos naturais e artesanais;
d) renda de quaisquer tipos de atividades que servirem aos objetivos da Associação.

PARÁGRAFO ÚNICO - O ano social-financeiro da Associação coincidirá com o ano civil.

Artigo 6º - A venda ou alienação de bens imóveis da Associação, seu gravame total ou parcial, através de hipotecas ou outras formas de garantia, dependerá sempre de autorização expressa da Assembléia Geral.

CAPÍTULO III = DOS ASSOCIADOS =

Artigo 7º - São as seguintes as categorias de Associados:
a) sócio efetivo - aqueles que se comprometem em participar de programas, projetos e atividades da entidade, tendo em dia suas contribuições.
b) sócio-contribuinte - são pessoas físicas ou jurídicas que contribuem com bens e valores para a entidade atender a seus objetivos, mas sem maiores vínculos participativos.
c) sócio benemérito - são pessoas físicas ou jurídicas que se destacarem na defesa do meio ambiente ou que por motivos relevantes forem assim distinguidas.

Artigo 8º - são direitos dos Associados:
a) participar das promoções da Associação;
b) participar das assembléias gerais;
c) propor à diretoria medidas que visam aos objetivos ou ao aprimoramento da Associação;
d) solicitar exclusão do quadro social da entidade;
e) votar e ser votado em termos estatutários.

Artigo 9º - São deveres dos Associados: a) cumprir e fazer cumprir os estatutos e seu regimento; b) estar em dia com suas obrigações financeiras.

Artigo 10º - Os associados não respondem subsidiariamente pelas obrigações assumidas pela Associação.

CAPÍTULO IV = DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS =

Artigo 11º - As Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias são soberanas em suas resoluções.

PARÁGRAFO - 1º - As sessões das Assembléias Gerais serão anunciadas com 30 (trinta) dias de antecedência, através de edital e reunir-se-ão com um mínimo de dois terços dos Associados em primeira convocação, ou com qualquer número, em segunda, após 30 (trinta) minutos da primeira, deliberando por maioria dos votos, pelo número de presentes.

PARÁGRAFO - 2º - As Assembléias Gerais serão convocadas pelo Presidente da Diretoria Executiva ou por dois terços dos Associados em dia com suas obrigações.

Artigo 12º - Os trabalhos das Assembléias Gerais serão presididos pela Diretoria Executiva, exceto em caso do disposto no artigo 13º, letra A.

Artigo 13º - Compete à Assembléia Geral:
a) eleger e empossar os membros da Diretoria;
b) emendar ou reformar estes estatutos nos termos do artigo 27º;
c) deliberar sobre assuntos de sua competência prevista neste estatuto e outras matérias que lhe sejam encaminhadas pela Diretoria;
d) apreciar relatórios, balanços, autorizar a alienação, vendas ou permutas de bens imóveis.

CAPÍTULO V = DA DIRETORIA =

Artigo 14º - A Associação será administrada por uma diretoria composta por 5 (cinco) membros, todos os associados, eleitos pela Assembléia Geral por maioria absoluta de votos e com mandato de 2 (dois) anos, podendo, entretanto, ser reeleitos.

PARÁGRAFO 1º - A Diretoria compor-se-á de: Diretor-Presidente, Vice-Presidente, Secretário, Primeiro Tesoureiro, Segundo Tesoureiro.

PARÁGRAFO 2º - A entidade não remunera os membros de sua diretoria, não distribui lucros, vantagens ou bonificações a Dirigentes, associados ou mantedores, sob nenhuma forma.

Artigo 15º - A Diretoria poderá criar Gerências Executivas, órgãos gestores da entidade, compostas por um número indeterminado de profissionais, nomeados e destituídos pela Diretoria, a quem caberá ainda fixar atribuições e remuneração.

PARÁGRAFO 1º - Os membros da Diretoria ou do Conselho Consultivo e Fiscal não poderão integrar a Gerência Executiva.

PARÁGRAFO 2º - Os cargos da Gerência Executiva serão exercidos por profissionais competentes, que respondem perante a Associação e terceiros por sua eventual conduta dolosa ou culposa, subordinando-se diretamente ao presidente da Diretoria.

Artigo 16º - A Diretoria reunir-se-á, no mínimo, de 02 (dois) em 2 (dois) meses, ou sempre que os interesses sociais o exigirem e as resoluções e decisões constarão, obrigatoriamente, no "Livro de Atas das Reuniões da Diretoria".

Artigo 17º - Os Diretores, mesmo depois de terminado o período para o qual foram eleitos, continuarão no exercício de seus cargos até a data da eleição e posse de nova Diretoria, 30 (trinta) dias após a eleição considerando-se assim prorrogados os seus mandatos para todos os efeitos.

Artigo 18º - Compete à Diretoria:
a) cumprir e fazer cumprir o estatuto;
b) dirigir os destinos da Associação de acordo com os dispositivos legais e estatutários;
c) admitir associados;
d) autorizar o pagamento de despesas ordinárias e extraordinárias;
e)
admitir e demitir funcionários da Associação, fixando-lhes atribuições e remunerações;
f) apresentar o relatório anual, o balanço e as contas do exercício;
g) nomear os membros do Conselho Consultivo.

Artigo 19º - Todos e quaisquer documentos e papéis que constituam obrigações, especialmente emissão de cheques, notas promissórias, aceites, endossos, contratos de qualquer natureza, bem como correspondência geradora de obrigações ou que exonerem as responsabilidades de terceiros, somente serão oponíveis à Associação se contiverem, obrigatoriamente, as assinaturas do Diretor Presidente e do Primeiro Tesoureiro ou de substitutos legais.

PARÁGRAFO 1º - Compete especialmente ao Diretor Presidente:
a) orientar e superintender todas as atividades da Associação;
b) representar a Associação em juízo ou fora deles;
c) convocar e presidir as reuniões da Diretoria;
d) assinar, com o Tesoureiro, cheques e ordens de pagamento e demais documentos necessários à movimentação das contas bancárias em nome da Associação, bem como contratos ou convênios de qualquer natureza.

PARÁGRAFO 2º - compete ao Vice Presidente:
a) substituir o Diretor Presidente em suas ausências e impedimentos ocasionais e temporários.

PARÁGRAFO 3º - Compete ao Secretário:
a) lavrar e determinar a lavratura das atas de reuniões de Diretoria;
b) supervisionar a execução de todos os serviços da Secretaria a assinar o expediente.

PARÁGRAFO 4º - Compete ao Primeiro Tesoureiro:
a) assinar, juntamente com o Diretor Presidente ou seu substituto legal, todos os cheques, ordens de pagamento e demais documentos que impliquem em responsabilidade financeira da Associação;
b) supervisionar a execução de todos os serviços contábeis e a escrituração de seus livros;
c) abrir e movimentar contas bancárias da Associação, juntamente com o Diretor Presidente ou seu substituto;
d) efetuar os pagamentos devidamente autorizados;
e) assinar junto com o Diretor Presidente ou seu substituto legal, os balanços e demonstrações de contas da Associação.

PARÁGRAFO 5º - Compete ao Segundo Tesoureiro:
a) substituir o Primeiro Tesoureiro em suas ausências ou impedimentos ocasionais e temporários.

CAPÍTULO VI = DO CONSELHO CONSULTIVO =

Artigo 20º - O Conselho Consultivo é órgão de assessoramento da Diretoria na consecução de seus objetivos institucionais, sendo composto por um número indeterminado de pessoas físicas, nomeadas pela Diretoria.

Artigo 21º - Compete ao Conselho Consultivo:
a) Dar parecer sobre projetos, planos e atividades da Associação, sempre que julgar necessário, ou quando for solicitado pela Diretoria;
b) Recomendar à Diretoria a outorga da distinção de membro benemérito da Associação, considerando-se assim aquelas pessoas ou entidades que se destacarem na defesa do meio ambiente ou que por motivos relevantes forem assim distinguidas;
c) Comparecer às reuniões da Diretoria, sempre que houver necessidade de maiores esclarecimentos sobre seus pareceres.

CAPÍTULO VII = DO CONSELHO FISCAL =

Artigo 22º - O Conselho Fiscal compor-se - á de 03 (três) membros efetivos e 03 (três) membros suplentes, eleitos bienalmente pela Assembléia Geral, competindo-lhes o exame e a fiscalização das contas e dos atos da Diretoria relativos à gestão financeira e patrimonial da Associação, podendo ser reeleitos.

Artigo 23º - O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, 30 (trinta) dias após o término do exercício financeiro, para apreciar o relatório anual de atividades da Diretoria e aprovar as contas e os balanços econômico-financeiro.

CAPÍTULO VIII = DAS SEDES LOCAIS E REPRESENTAÇÕES REGIONAIS =

Artigo 24º - A associação poderá constituir sedes locais e representações regionais, a critério da assembléia geral, desde que garantido auto-sustento da sede regional ou da representação nacional mediante número mínimo de sócios filiados e contribuintes na área.

PARÁGRAFO 1º - Os dirigentes das sedes regionais e representações nacionais serão escolhidos entre os sócios efetivos e eleitos pelos sócios efetivos de suas bases em lista tríplice, sendo ratificados e nomeados pela Diretoria.

PARÁGRAFO 2º - As sedes regionais e representações nacionais terão autonomia de atuação em suas áreas de abrangência, respeitado este estatuto.

PARÁGRAFO 3º- Vinte por cento do total arrecadado dos sócios será remetido à sede a título de custas administrativas.

CAPÍTULO IX = DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS =

Artigo 25º - A extinção ou transformação da Associação, por proposta de dois terços dos seus associados será homologada pela Assembléia Geral, em reunião especialmente convocada para este fim.

PARÁGRAFO ÚNICO = No caso de dissolução, liquidadas as obrigações para terceiros, o patrimônio líquido apurado reverterá em benefício de instituição congênere,, devidamente registrada no Conselho Nacional de Serviço Social que, no ato da dissolução, comprovar estar em condições de continuar os ideais da obra dissolvida, a critério e por deliberação da Assembléia Geral, convocada especialmente para este fim.

Artigo 26º - Os membros dos Conselhos da Associação exercerão seus cargos sem qualquer modalidade de remuneração e não respondem solidária ou subsidiariamente pelas obrigações sociais da entidade.

Artigo 27º - O presente estatuto só poderá ser reformado ou emendado pelo voto favorável de dois terços dos associados presentes em assembléia especialmente convocada para esse fim.

Artigo 28º - O presente estatuto entrará em vigor na data de seu registro competente, revogadas as disposições em contrário. Após, a presente ata foi lida e aprovada por todos os presentes, que a assinaram. (LOCAL E DATA).